Tratamento para cálculo biliar complexo entra no Rol de cobertura obrigatória
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A Diretoria Colegiada da ANS aprovou, em 2 de outubro, a inclusão de um novo procedimento para o tratamento de cálculos biliares complexos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Qual procedimento foi incluído
A Diretoria Colegiada da ANS aprovou, em 2 de outubro, a inclusão da colangioscopia com litotripsia, a laser ou eletro-hidráulica, no Rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
A técnica é usada no tratamento de cálculos biliares complexos: ela permite destruir e remover cálculos grandes ou de difícil acesso pelo método tradicional.
Quem tem direito
A cobertura vale para pacientes que apresentaram falha no tratamento por colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE), que é o procedimento usual nesses casos.
A partir de quando
A cobertura passa a ser obrigatória a partir de 3 de novembro de 2026. Desde então, os planos de saúde devem cobrir a colangioscopia com litotripsia sempre que houver falha da CPRE.
Como foi a análise
A tecnologia foi submetida diretamente à ANS e avaliada na 53ª e na 55ª reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), realizadas em julho e setembro.
Antes da decisão, o tema também passou pela Consulta Pública nº 175 e pela Audiência Pública nº 68, ambas realizadas em agosto, que abrem espaço para a participação da sociedade.
O que é o Rol de Procedimentos
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias para os beneficiários de planos de saúde. Ele inclui consultas, terapias, exames, procedimentos e cirurgias para o tratamento de todas as doenças da Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Fonte original
“Tratamento para cálculo biliar será coberto pelos planos de saúde”, publicado em 07/10/2026.
Ler a publicação oficial (abre em nova aba)Resumo elaborado pela MedicGLOBAL a partir da publicação oficial, como referência informativa. Não se trata de comunicado da MedicGLOBAL. Em caso de divergência, prevalece o texto da fonte.
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